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Ricardo Inácio Bittencourt
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Recomendações
(
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Bianca Chriguer
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Ação de execução de contrato de locação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________–__. FULANO , brasileiro, casado, auxiliar administrativo, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº...
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Stheven Sousa
Comentário ·
há 7 anos
Possibilidade de configuração de grupo econômico na esfera cível - requisitos autorizadores
Amanda Naomi Mizoguchi
·
há 11 anos
Atualização do novo entendimento:
Depois da reforma trabalhista e a alteração do dispositivo § 2º, e a inserção do § 3º, no artigo 2º da CLT, não basta apenas a mera identificação dos sócios e uma relação de coordenação.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
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Marcela Mª Furst
Artigo ·
há 12 anos
O Direito não socorre aos que dormem
Este brocardo latino Dormientibus non succurit jus , é, para mim, um dos mais importantes. Inúmeras pessoas perdem seus direitos por desconhecer que há um prazo para exigi-los. Ou, muitas vezes, a...
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